1 - DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
No âmbito da Câmara Municipal de Cerro Negro, as responsabilidades sobre a execução dos controles inerentes aos atos e fatos administrativos estão diluídas ao longo de sua estrutura administrativa e são de competência de todos servidores.
Ressalte-se que a metodologia de controle interno adotada pela Câmara Municipal é dada pela Lei Complementar nº 682/2015 de 28 de outubro de 2015 que institui o Sistema de Controle Interno da Câmara de Vereadores do Município de Cerro Negro, sendo nomeada por meio da portaria nº 8/2015, esta controladora.