Indicação nº 07/2018 - Aprovado(a)
INDICAÇÃO Nº 07/2018
Senhor Presidente,
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição conforme o Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada se envie ofício a Sr. Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento projeto de lei para a criação de Fundo Sustentável de Desenvolvimento da Agricultura Familiar.
JUSTIFICATIVA: Destaque-se a necessidade da criação do inovador mecanismo, qual seja o Fundo Sustentável de Desenvolvimento da Agricultura Familiar. Isto porque, os núcleos familiares que vivem em regime de economia familiar dependem, imediatamente, da aplicação de políticas eficazes para incentivo no meio rural.
A finalidade primordial do FSDAF é de assegurar o direito de isonomia entre todos os agricultores deste município, de forma a respeitar as previsões da Constituição da Republica e as necessidades dos agricultores.
Destaque-se que a criação do Fundo deverá prever mecanismos de aplicação de projetos de forma igualitária entre os interessados, constituindo seu objeto a promoção do desenvolvimento da agricultura familiar nas comunidades do Município.
Exemplo disto seria a aplicação de recurso na melhoria da infraestrutura dos agricultores, bem como melhoramento da produção (beneficiamento e industrialização) fomento em agroindústrias e feiras.
Para fazer jus aos benefícios dos projetos a serem implementados, os agricultores interessados deverão comprovar as qualidade de agricultor familiar, priorizando a iniciativa de jovens e mulheres, de forma individual ou coletiva.
Desta forma, para dar suporte a finalidade aqui proposta, deverá o Fundo ser constituído com capacidade para gerir seus recursos, de forma a tornar auto-suficiente a manutenção das verbas direcionadas ao FSDAF.
Neste tocante as verbas a serem destinadas para manutenção do Fundo serão, no mínimo de 10% (dez por cento) da compensação financeira advinda das UHE’s, incidindo o percentual sobre o valor mensal repassado ao Município.
Para efetivar a sustentabilidade do Fundo, os interessados deverão providenciar contrapartida de 15% (quinze por cento), integrando diretamente o projeto a que estarão vinculados, sendo que, com a concretização do projeto, os beneficiários deverão restituir ao Fundo o valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor total o projeto, de forma parcelada, em, no mínimo, três parcelas anuais, incidindo juros moratórios de 6% ao ano ate o afetivo pagamento.
Para possibilitar a máxima eficácia do FSDAF, este deverá ser composto por uma comissão proveniente do CMDR e da Secretaria de Agricultura do Município, de forma, a integrar os interesses da Comunidade.
Referida comissão terá as atribuições legais necessárias para implementação das políticas de interesse da agricultura familiar, não cabendo distinção de qualquer natureza entre os integrantes da CMDR e da Secretaria Municipal de Agricultura.
A estrutura da comissão deverá ser com Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Conselho Fiscal, cada um com atribuições a serem designadas.
Relativamente à escolha de projetos para aplicação por meio do FSDAF, estes ocorrerão mediante publicação de editais de seleção de forma anual, providenciando amplo acesso dos agricultores interessados, assim com ampla transparência da aplicação dos recursos.
Cerro Negro, 20 de março de 2018
Ivanor Barbosa Mota
Vereador
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