INDICAÇÃO Nº 33/2017 - Aprovado(a)
INDICAÇÃO Nº 33/2017
Senhor Presidente,
Os vereadores signatários, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição conforme o Regimento Interno, solicitam a Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada se envie ofício ao Sr. Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente, alteração no Estatuto dos Servidores do Município de Cerro Negro, com relação ao Art. 123, prevendo a ampliação da Licença Maternidade para 180 (cento e oitenta dias), e do Art. 126 do mesmo estatuto para ampliar a licença paternidade para 20 (vinte) dias.
JUSTIFICATIVA: Observa-se que tais alterações na Legislação Municipal são de suma importância para as servidoras e servidores municipais, onde será garantido um maior convívio com seus filhos recém nascidos.
Cerro Negro, 08 de agosto de 2017
Ivanor Barbosa Mota Rosana Pereira Mendes
Vereador Vereadora
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