PORTARIA Nº 04/2020 - Aprovado(a)
PORTARIA Nº 04/2020
Dispõe sobre a realização de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais e/ou remotas no mês de junho/2020, na Câmara Municipal de Vereadores de Cerro Negro/SC.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, resolve:
Art. 1º - Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal realizará sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, para deliberação de matérias, de forma virtual, dentro de suas condições técnicas.
Art. 2º - As sessões ordinárias no mês de junho serão realizadas através do grupo de WhatsApp da Câmara de Vereadores nas seguintes datas e horários:
I - Dia 09 de junho de 2020 às 18:00h.
II – Dia 16 de junho de 2020 às 18:00 h.
III – Dia 23 de junho de 2020 às 18:00 h.
IV – Dia 30 de junho de 2020 às 18:00 h.
Parágrafo Único: O voto de cada Vereador se dará de forma individual e será consignado no ambiente virtual referido no caput deste artigo.
Art. 3º - As matérias serão disponibilizadas com antecedência mínima de 24 horas aos Srs. Vereadores no grupo de WhatsApp da Câmara, tendo os membros das respectivas Comissões Permanentes que comparecerem durante o horário de expediente na Secretaria da Casa, podendo ser de forma individual até 02 horas antes do horário da Sessão para emitirem seus pareceres.
Art. 4º - Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, poderá ser utilizado o WhatsApp para solicitações de indicações, requerimentos, pedidos de informações e demais matérias, ou pessoalmente aos servidores no horário de expediente da Câmara Municipal conforme fixado na Portaria nº 03/2020
Art. 5º - Os servidores estarão nas dependências da Câmara nos horários das sessões plenárias virtuais, para computar os votos das matérias, bem como fazer os respectivos registros, os quais serão homologados posteriormente pelo Presidente.
Art. 6º - Fica suspensa a inscrição e utilização da Tribuna Livre durante sessões virtuais ou remotas, devendo as discussões se restringirem as matérias colocadas em pauta.
Art. 7º As sessões extraordinárias poderão ser realizadas mediante convocação prévia pelo Presidente da Casa, em até 24h anterior a realização da respectiva sessão, para a discussão de matérias em caráter de urgência e emergência.
Art. 8º A eventual não participação do Vereador, por falha no sistema ou mecanismos de votação, será tida como falta justificada, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Cerro Negro, 02 de junho de 2020
Adenilson Barbosa
Presidente
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