DECRETO LEGISLATIVO N.º 8/2003 - Aprovado(a)
DECRETO LEGISLATIVO N.º 8/2003
APROVA AS CONTAS, DO EXERCÍCIO DE 2002, DO MUNICÍPIO CERRO NEGRO – SC, REFERENTE AO PROCESSO N.º PCP 03/02627553, DA GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL MARCIO ATHAYDE BARROS.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
DECRETA
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do exercício de 2002, do Município de Cerro Negro, referente ao processo PCP 03/02627553, do Tribunal de Contas.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada à, após a aprovação do presente, baixar o competente Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto legislativo entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de CERRO NEGRO, 02 de dezembro de 2003.
ADELAR JOSÉ DE MORAES
Presidente
IRACI VARELA DA SILVA
1º Secretário
AUREO ALVES DE SOUZA
2º Secretário
